Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Sede do Serviço Estrangeiros e Fronteiras
Organização
Natureza jurídica Serviço de segurança e órgão de polícia criminal
Atribuições Controlo de fronteiras e de estrangeiros e estudo dos movimentos migratórios
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Administração Interna
Chefia Paulo Batista, Diretor Nacional (último)
Documento institucional Lei Orgânica do SEF
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Taguspark, Oeiras, Lisboa
Histórico
Antecessor Direção-Geral de Segurança
Criação 22 de novembro de 1974 [1]
Extinção 29 de outubro de 2023
Sucessores AIMA[1]
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
PJ
PSP
GNR
Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Sítio na internet
www.sef.pt
Notas de rodapé
[1] como Direcção de Serviço de Estrangeiros da PSP

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal português, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão era o controlo de fronteiras e de estrangeiros, estudo dos movimentos migratórios, dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.

Entre outras atribuições, o SEF era o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residiam legalmente em Portugal.

A 9 de julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.[2]

Foi entretanto apresentado pelo PS no final de novembro de 2021, no Parlamento, um projeto-lei que estipula a prorrogação do prazo de extinção do SEF por mais 6 meses. Diploma este que foi aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República[3]

Em abril de 2022, é confirmado pelo Governo do PS o encerramento do SEF, que vê as suas competências administrativas serem atribuídas à nova AIMA e ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e as competências policiais distribuídas pela PSP, GNR e PJ. Contudo a extinção prevista para 12 de maio acaba por ser novamente adiada pelo Governo, sem prazo previamente estipulado.

Em novembro de 2022, é anunciado que o processo de reestruturação do SEF será concluído em 2023, com a passagem dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização para a PJ e dos trabalhadores da carreira administrativa para a AIMA.

A 6 de abril de 2023 é aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que prevê na generalidade, a criação no prazo de 6 meses da AIMA e a transferência dos trabalhadores administrativos para a referida entidade ou para o Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Por outro lado, os Inspetores da carreira de Investigação e Fiscalização são transferidos gradualmente para a PJ no prazo de 2 anos, tendo em conta que alguns destes, durante este período de tempo irão ainda colaborar enquanto Inspetores da PJ no controlo de fronteiras aéreas, marítimas e terrestres com a PSP ou com a GNR. De referir que alguns dos Inspetores de topo de carreira são transferidos para a AT.

A 24 de maio de 2023, o Presidente da República promulgou os diplomas do Governo que estabelecem a criação da AIMA e o regime de transição dos trabalhadores do SEF para a PJ ou AT (dos trabalhadores pertencentes à carreira policial) e para a AIMA ou para o IRN (dos trabalhadores pertencentes à carreira administrativa). Este diploma foi publicado em Diário da República em maio de 2023.

A 29 de outubro de 2023, o SEF é oficialmente extinto. Na altura da sua extinção tinha 1078 funcionários, dos quais 789 eram inspetores.

Organização

Com sede em Lisboa, o SEF era chefiado por um diretor-nacional e dois directores nacionais-adjuntos, incluindo serviços centrais e desconcentrados.

  • Serviços centrais:
    • Diretoria Nacional;
    • Direção Central de Investigação (DCINV)
    • Direção Central de Imigração e Documentação (DCID)
    • Direção Central de Gestão e Administração (DGCA)
  • Serviços desconcentrados:
    • Direções Regionais: de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, do Norte, do Algarve, do Centro, da Madeira e dos Açores;
    • Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direções regionais. Os postos mistos, situados na fronteira luso-espanhola, são postos conjuntos guarnecidos por agentes policiais de Portugal e Espanha.

História

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tvem origem nos órgãos de polícia - existentes pelo menos desde o início do século XX - especializados na vigilância de fronteiras, controlo de estrangeiros e fiscalização dos movimentos migratórios.

Antecedentes

Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto de 1893, o Corpo de Polícia Civil de Lisboa é divididido em três secções, sendo uma das quais a Polícia de Inspecção Administrativa, à qual, entre outras funções, competia fazer o controlo dos estrangeiros.

Em 1918, é criada a Polícia de Emigração através do Decreto-Lei n.º 4166 de 27 de abril. A Polícia de Emigração é responsável pelo controlo das fronteiras terrestres e constitui uma repartição que funciona na dependência direta da Direção-Geral de Segurança Pública, o órgão superior da Polícia Cívica.

Em 1928, é criada a Polícia Internacional Portuguesa com a competência de vigiar as fronteiras terrestres e realizar o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional fica a funcionar na dependência da Polícia de Informações, um organismo com a responsabilidade pela segurança do Estado que virá a ser extinto em 1931.

A Polícia de Internacional deixa a Polícia de Informações em 1930 e passa para a dependência da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional. Através do Decreto n.º 20 125 de 28 de julho de 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, ficando na dependência direta do ministro.

Em 1932, é criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social. Através de Decreto n.º 22 151 de 23 de janeiro de 1933 a Secção de Vigilância Política e Social é transformada na Polícia de Defesa Política e Social, deixando a Polícia Internacional.

Pelo Decreto-Lei n.º 22 992 de 29 de agosto de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltam a ser fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). A PVDE inclui a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.

Em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). À PIDE são atribuídas funções administrativas e funções de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das suas funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em território nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado.

A PIDE é extinta em 1969, pelo Decreto-Lei n.º 49 401 de 24 de novembro, sendo criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança (DGS). A DGS inclui na sua orgânica, a Direção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, onde é centralizada a responsabilidade pelas suas competências nos setores de estrangeiros e fronteiras.

Criação

No próprio dia 25 de abril de 1974, através do Decreto-Lei n.º 171/74, é extinta a Direção-Geral de Segurança. O mesmo decreto-lei, atribui à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. A atribuição daquelas funções à Polícia Judiciária e à Guarda Fiscal constituiu uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS.

Uma vez que a Polícia Judiciária não estava vocacionada para o desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em maio de 1974, pelo Decreto-Lei n.º 215/74 de 22 de maio essa função é transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebe também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País. A guarda Fiscal mantém a função de vigilância e fiscalização das fronteiras.

Para a execução dasquelas funções, através do Decreto-Lei n.º 651/74 de 22 de novembro é criada, no Comando-Geral da PSP, a Direção de Serviço de Estrangeiros (DSE).

Em 1976, através do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar na dependência da PSP e passando a ficar diretamente subordinado ao ministro da Administração Interna.

Através da Portaria n.º 1045/81 de 12 de dezembro, os cargos de diretor e de subdiretor do SE passam a ser equiparados, respetivamente, a diretor-geral e a subdiretor-geral.

O SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986, através do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro. Ao SEF são agora também atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continua a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele.

A partir de 1 de agosto de 1991, o SEF começa a operar em todos os postos de fronteira do país, substituindo a Guarda Fiscal.

O encerramento e reestruturação

Em 2020, o Governo começou a estudar um modelo para transformar o SEF numa entidade meramente administrativa para concessão de vistos, autorizações de residência e asilo.

O quadro de inspetores nas diferentes categorias, com cerca de 1.000 elementos, seria absorvido por outras entidades — como a PSP, GNR, Polícia Judiciária —, nas vertentes de fiscalização, prevenção e investigação criminal, e para os serviços burocráticos de atribuição de vistos e autorizações de residência, atualmente na alçada do SEF, surgiria um novo organismo, Agência para a Integração, Migrações e Asilo, na tutela da Secretaria-Geral da Administração Interna.[1]

A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.[2]

Em 20 de outubro de 2021, foi aprovada na especialidade a extinção do SEF e a distribuição das suas competências policiais e administrativas pela PSP, GNR, PJ, Instituto de Registos e Notariado, tal e qual como o Governo pretendia, assim como a criação de uma nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

Contudo, no final de novembro de 2021, foi apresentado na Assembleia da República um projeto-lei da autoria do PS, que estabelece a prorrogação do prazo de extinção do SEF por mais 6 meses, devido ao agravamento da situação de Pandemia de Covid-19. Diploma este que foi aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República. Deixando assim, a concretização, alteração ou revogação da lei anteriormente promulgada, nas mãos da atual composição do Parlamento e do governo que saiu das eleições legislativas do dia 30 de janeiro de 2022.

Assim, em abril de 2022, foi confirmado, pelo então Governo do PS, a concretização da extinção do SEF com o cumprimento do que estava até à data planeado no programa de governo desde 2019. Contudo no mesmo mês, o Governo acaba por decidir por proceder a um novo (o segundo) adiamento da concretização do processo de extinção do SEF, sem prazo previamente estipulado.

Posteriormente, em novembro de 2022 é anunciado que em 2023 será concretizado e concluído o processo de reestruturação do SEF, nomeadamente com a passagem dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização para a PJ e dos trabalhadores da carreira administrativa para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo ou para o Instituto dos Registos e Notariado.

A 5 de abril em Conselho de Ministros é aprovado o Decreto-Lei que concretiza a reestruturação do SEF, em que é definido na generalidade o prazo de 6 meses para a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo e o prazo de 2 anos para a transferência dos inspetores da carreira de investigação e fiscalização para a PJ.

A 24 de maio de 2023, o Presidente da República promulgou os diplomas do Governo que estabelecem a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o regime de transição dos trabalhadores do SEF para a PJ, AT, AIMA, Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e Unidade de Coordenação de Fronteiras. Estes diplomas foram publicados em Diário da República em maio de 2023.

Em 29 de outubro de 2023, o SEF é oficialmente extinto.

Referências

  1. a b https://www.publico.pt/2021/01/15/sociedade/noticia/apresentado-plano-extincao-sef-pj-fica-investigacao-criminal-1946458
  2. a b Portugal, Rádio; Televisão de. «Reestruturação do SEF aprovada na generalidade no Parlamento». Reestruturação do SEF aprovada na generalidade no Parlamento. Consultado em 9 de julho de 2021 
  3. Portugal, Jornal de Notícias. «Aprovado e Promulgado o adiamento da extinção do SEF». Promulgado o adiamento da Reestruturação do SEF. Consultado em 1 de dezembro de 2021 

Ligações externas