Em Portugal, as atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo sistema integrado de gestão de segurança privada- SIGESP da Polícia de Segurança Pública - PSP. Considera-se pessoal de vigilância os indivíduos vinculados, por contrato de trabalho, às entidades titulares de alvará ou de licença, habilitados a exercerem as funções de vigilante, de proteção pessoal ou de assistente de recinto desportivo.[3]
No Brasil
Já no Brasil, a segurança privada é disposta pela Lei 7 102/1983 [4], regulamentada pelo Decreto 89.056/1983 [5] e normatizada pela portaria Portaria Nº 18.045, de 17 de abril de 2023[6] e Nº 3 233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, que esta parcialmente revogada excetos seus anexos. A segurança privada é considerada por membros do setor como uma espécie de serviço elitizado de proteção ao patrimônio e à vida, sendo um serviço em crescimento no país, cujo crescimento é intimamente ligado à sensação de aumento da violência.[7] Há cursos de MBA voltados para a disciplina.[8]