Rádio Portimão

Rádio Portimão
Sede da Rádio Portimão
Sede da Rádio Portimão
Código Suplente, Lda
País Portugal Portugal
Cidade de concessão Portimão
Frequência(s) 106.5
Canais FM
Slogan Rádio Portimão - A Rádio do Barlavento Algarvio
Fundador Barlavento - Semanário Regional do Algarve
Antigo(s) proprietário(s) Barlavento - Semanário Regional do Algarve
Fábrica da Sé Catedral de Faro»FMEASY, Empresa de Informação e Radiodifusão, Lda
Sócio(s) Isabel Costa e Rui Vieira
Idioma Português
Nome(s) anterior(es) Rádio Barlavento
Rádio Costa d'Oiro
Dados técnicos Potência ERP: 400 W
Sítio oficial radioportimao.pt
Rádio Costa d'Oiro

A Rádio Portimão é uma estação emissora de radiodifusão local, emitindo em 106,5 MHz, com 400 W, cujo alvará foi atribuído à Código Suplente, Lda para o concelho de Portimão (Distrito de Faro).[1][2]

Antecede nesta frequência a Rádio Barlavento e a Rádio Costa d'Oiro.

História

Após o processo de regularização do espectro radiofónico português em 1988,[3] o Barlavento - Semanário Regional do Algarve ficou titular, desde 22 de Maio de 1989, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local, na frequência 106.5 MHz.[4][5]

Em 1994 foi autorizada a transmissão do alvará da "Barlavento - Semanário Regional do Algarve" para a "Fábrica da Sé Catedral de Faro".[4][6]

Em 2001 a AACS renovou o alvará à Rádio Costa d'Oiro em 14 de Agosto.[7][8]

Em 2009 a Rádio Costa d'Oiro viu a sua licença renovada por mais 10 anos em 19 de Maio, sendo titular a Fábrica da Sé Catedral de Faro.[5]

Em finais de 2015, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou a transmissão do direito de utilização de frequências da "Fábrica da Sé Catedral de Faro - Rádio Costa d'Oiro" para a titularidade da "FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda", ficando pendente de decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).[9]

Em 2019, a ANACOM aprovou a transmissão do direito de utilização de frequências da "FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda" para a titularidade da Código Suplente, Lda. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu em conformidade.

Referências

  1. ERC (13 de abril de 2016). «Deliberação ERC/2016/92». ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  2. ANACOM (14 de março de 2017). «Continente : Radiodifusão sonora local - Faixa de frequências 87,5-108 MHz». ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  3. Elsa Costa e Silva (Dezembro de 2014). «Rádios locais: concentração e regulação» (PDF). Universidade do Minho. Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS). p. 44 (2). ISBN 978-989-8600-33-2. Consultado em 12 de abril de 2016 
  4. a b Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, transportes e Comunicações (21 de agosto de 1994). «Deliberação n.º 1385/2001». Diário da República n.º 193/1994, Série II. p. 8567. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  5. a b ERC (19 de Maio de 2009). «138/LIC-R/2009». ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  6. Alta Autoridade para a Comunicação Social (27 de março de 1994). «Parecer 3022/1994». ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  7. Alta Autoridade para a Comunicação Social (1 de setembro de 2001). «Deliberação n.º 1385/2001». Diário da República n.º 203/2001, Série II. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  8. Alta Autoridade para a Comunicação Social (14 de agosto de 2001). «Deliberação 2987/2001». ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Consultado em 12 de setembro de 2017 
  9. ANACOM (10 de dezembro de 2015). «Decisão : Transmissão do direito de utilização de frequências da Fábrica da Sé Catedral de Faro - Rádio Costa D'oiro para a titularidade da FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda.» (PDF). ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações. Consultado em 29 de agosto de 2017 

Ligações externas

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