Resolução 56 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 19 de agosto de 1948, tendo recebido as comunicações do mediador das Nações Unidas sobre a situação em Jerusalém, o Conselho dirigiu a atenção dos governos e autoridades a Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Conselho decidiu que todas as partes envolvidas deveriam assumir a responsabilidade direta por todas as suas forças regulares e irregulares, que estavam usado todos os meios disponíveis para impedir que a trégua de ser quebrada e que qualquer grupo ou questão que fez foi dar uma rápido julgamento.[1]
O Conselho decidiu também que nenhum partido seria capaz de violar a trégua em razão da retaliação por outra violação e que nenhum partido teria direito a obter vantagens militares ou políticas através da violação da trégua.
Foi votada em partes, como tal, nenhum voto ocorreu em toda a resolução.
Ver também
Referências
Ligações externas