Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 325
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 26 de janeiro de 1973
Reunião: 1.686
Código: S/RES/325 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Pedido do Panamá
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1973:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Áustria
 Guiné
 Indonésia
 Índia
 Quênia
 Panamá
 Peru
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 26 de janeiro de 1973, após reconhecer a oferta do governo do Panamá de fazer o que fosse necessário para hospedar o Conselho e o apoio do Grupo Latino-Americano a essa ideia, o Conselho decidiu realizar reuniões na Cidade do Panamá, de 12 a 21 de março de 1973. A pauta dessas reuniões seria "Consideração de medidas para a manutenção e fortalecimento da paz e segurança internacionais na América Latina, em conformidade com as disposições e princípios da Carta". O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que entrasse em negociações com o governo panamenho para concluir um acordo de conferência apropriado.

O Presidente do Conselho declarou que a resolução foi aprovada por unanimidade, na ausência de quaisquer objeções .

Referências

  1. «Texto da Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 26 de janeiro de 1973. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas

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