Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 12 de agosto de 1947, após ter revisto e, em alguns casos, re-avaliado pedidos de adesão às Nações Unidas da Albânia, Mongólia, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Hungria, Itália, Romênia, Áustria, Iêmen, Bulgária e o Paquistão. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse o Iêmen e o Paquistão.
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