Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 29
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 12 de agosto de 1947
Reunião: 190
Código: (sem código) (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros nas Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1947:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Brasil
 Colômbia
 Polônia
 Síria

Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 12 de agosto de 1947, após ter revisto e, em alguns casos, re-avaliado pedidos de adesão às Nações Unidas da Albânia, Mongólia, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Hungria, Itália, Romênia, Áustria, Iêmen, Bulgária e o Paquistão. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse o Iêmen e o Paquistão.

Ver também

Ligações externas

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