Remição de pena é, no direito penal, o abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, diminuindo, dessa forma, a condenação a qual ele foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional.
No Brasil, este é um dos direitos assegurados na Lei de Execução Penal conforme os Artigos 31 e 41 II - Lei 7210/84,[1] servindo, assim, para diminuição da pena de prisão.[2][3]
Referências