Pé-direito

 Nota: Este artigo é sobre Projeto arquitetônico. Para Plataforma imobiliária digital, veja Pé Direito.Me.

Pé-direito é uma expressão da língua portuguesa muito utilizada em arquitetura, engenharia e em construções em geral, que indica a distância do pavimento ao teto.

Segundo o engenheiro Manuel Henrique Campos Botelho a origem da expressão pé-direito refere-se à distância medida em pés e na posição direita (em ângulo reto; em posição ortogonal) em relação ao plano. [carece de fontes?] O pé direito útil consiste na altura livre entre o piso e o tecto ou o tecto falso.

Alguns historiadores registram que na Idade Média era assim que se chamavam os pilares em que os arcos de uma construção se apoiavam.

No Brasil, segundo o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), a altura mínima do teto de um imóvel deve ser de 2,40m, com exceção dos vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas e arrecadações que poderão ter 2.20m de pé-direito (art.º 65.º do RGEU). Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , todos os estabelecimentos de empresas que tenham empregados são obrigadas a ter, no mínimo, três metros de pé-direito [1].

Um pé-direito baixo seria uma medida próximo a 2,40 m e pé-direito considerado alto que vai de 3m até alturas maiores de 6m. Na arquitetura, uma construção com pé-direito elevado ajuda na ventilação e uma com pé-direito baixo causa uma maior sensação de aprisionamento e, também, uma maior carga térmica sobre os moradores.

Ligações externas

  1. «Cópia arquivada». Consultado em 16 de outubro de 2012. Arquivado do original em 19 de setembro de 2012 
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