Em Portugal, as mulheres só obtiveram o voto e começaram a titular cargos políticos, quando não fossem monarcas, a partir do século XX. O presente artigo retrata a história das mulheres nos parlamentos de Portugal, desde que neles começaram a ter representação, ao longo dos diferentes regimes políticos e diferentes configurações daqueles órgãos legislativos.
Em 1911, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal, nas eleições constituintes de 28 de maio, após a Implantação da República. Ângelo era médica, mãe e viúva, pelo que reunia todos os requisitos exigidos pela ambígua lei eleitoral para a Assembleia Nacional Constituinte: ser português, ter mais de vinte e um anos, ser residente em território nacional e saber ler e escrever ou ser chefe de família. A Comissão de Recenseamento e o Ministério do Interior rejeitaram inicialmente o seu requerimento para ser incluída nos cadernos eleitorais, mas Ângelo recorreu a tribunal, onde obteve sentença favorável. Note-se que o juiz era João Baptista de Castro, pai de Ana de Castro Osório, que era a líder do movimento sufragista na época[1].
Todavia, Ângelo foi a única mulher a votar durante a I República. A Constituição de 1911 remeteu para lei especial as regras eleitorais, e, apesar de ter havido propostas em sentido contrário e amplo debate, o código eleitoral de 1913 veio restringir expressamente o direito de voto aos homens[2].
A primeira vez que as mulheres puderam votar e que foram eleitas deputadas em Portugal em eleições democráticas, com sufrágio universal, pluripartidárias e não manipuladas, foi nas eleições constituintes de 1975. No total, 27 mulheres foram deputadas à Assembleia Constituinte que se seguiu à Revolução de 25 de Abril. Vinte e uma tomaram posse no primeiro dia[3] (8,4% do total de deputados) e outras seis assumiram o cargo depois, em substituição de outros deputados[4][5]. As 21 primeiras constituintes foram:
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo (Porto, PPD),
As 6 constituintes que entretanto tomaram o mandato foram:
Beatriz Almeida Cal Brandão (Porto, PS),
Dália Maria Félix Ferreira (Setúbal, PCP),
Maria da Conceição Rocha dos Santos (Setúbal, PS),
Maria do Pilar de Jesus Barata (Lisboa, PS),
Maria Rosa Gomes Gonçalves Ferreira (Lisboa, PS),
Maria Virgínia Portela Bento Vieira (Lisboa, PS).
Lei da Paridade
Em 2006, entrou em vigor a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto), exigindo que cada sexo estivesse representado em, pelo menos, 33,3% de cada lista concorrente a eleições (legislativas, europeias e autárquicas) e proibindo que em cada lista figurassem mais de duas pessoas do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista. Se não cumprissem, as listas veriam uma redução no montante de subvenções públicas a que tinham direito. Contudo, as listas para os órgãos das freguesias com 750 eleitores ou menos e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos não estavam obrigadas.
A lei foi alterada alterada em 2017 (pela Lei Orgânica n.º 1/2017, de 2 de maio), de forma a que a regra passasse a abranger todas as listas a órgãos autárquicos, sem exceção[6][7].
Em 2019, a lei sofreu uma segunda alteração (pela Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29 de março), que aumentou a representação mínima exigida para cada sexo nas listas de 33,3% para 40% e agravou a consequência do incumprimento: a lista incumpridora é rejeitada nas eleições[8].
Nas eleições legislativas de 2019, foram eleitas 89 mulheres, perfazendo cerca de 38,7% do total de deputados. Nunca antes houve tantas deputadas, e a tendência tem sido de crescimento a cada eleição. A proporção das mulheres ao longo das diferentes legislaturas tem sido a seguinte:[9]
Primeiras secretárias de Estado: Lourdes Belchior e Lourdes Pintasilgo, secretárias de Estado da Cultura e Investigação Científica e da Segurança Social, respetivamente, no I Governo Provisório (de maio a julho de 1974).