Um medicamento sujeito a receita médica (MSRM) é um medicamento que só pode ser dispensado ao público mediante apresentação de uma receita médica. É o oposto de um medicamento de venda livre. A classificação quanto à dispensa é determinada pelas autoridades de saúde de cada país. Geralmente são classificados como medicamentos sujeitos a receita médica os medicamentos que quando usados sem vigilância médica podem constituir um risco para a saúde, os que são frequentemente utilizados para outros fins, os que são administrados por via parentérica (outra forma que não o trato digestivo) e aqueles em que é necessário avaliar a atividade ou efeitos secundários.[1] Geralmente a receita médica fica retida junto ao estabelecimento comercial responsável pela venda do medicamento.[2] Em contraste, drogas não controladas podem ser obtidas sem receita médica. Diferentes jurisdições têm diferentes definições do que constitui um medicamento de prescrição.
Por país
Estados Unidos
"Rx" (℞) é freqüentemente usado como uma forma curta para medicamentos controlados na América do Norte - uma contração da palavra latina "receita" (uma forma imperativa de "recipere") que significa "pegar".[3]
O uso de medicamentos prescritos vem aumentando desde a década de 1960. Nos EUA, 88% dos adultos mais velhos (62-85 anos) usam pelo menos um medicamento de prescrição, enquanto 36% tomam pelo menos 5 medicamentos prescritos simultaneamente.[4]
Portugal
MSRM é a abreviatura de "Medicamento Sujeito a Receita Médica"[5][6] Em Portugal utiliza-se a abreviatura MSRM para designar todos os medicamentos que só podem ser dispensados ao utente (doente) na Farmácia Comunitária com a apresentação duma prescrição médica.[5]
Existem ainda as classificações MSRM-E e MSRM-P. MSRM-E é a abreviatura de Medicamento Sujeito a Receita Médica de Estupefaciente - que designa uma classe restrita de medicamentos sujeitos a regras de controlo muito severas. Medicamentos desta classe não se encontram disponíveis em farmácias comunitárias, e para poder efectuar a sua prescrição o médico deve efectuar um pedido para obter os formulários específicos. Estes encontram-se identificados individualmente, e em caso de perda/roubo dos formulários é obrigatória a sua participação por parte do médico, por forma a que sejam anulados e seja impossível utilizá-los de forma ilícita. Fármacos sujeitos a este tipo de controlo incluem, por exemplo, a morfina.
MSRM-P é a abreviatura de Medicamento Sujeito a Receita de Psicotrópicos. Esta classe especial de medicamentos é semelhante à MSRM-E, aplicando-se a fármacos como a buprenorfina e o metilfenidato.
Brasil
No Brasil, utiliza-se a classificação por tarjas: preta, vermelha e sem tarja.[7]
A tarja preta indica os fármacos que podem causar dependência química. Estes só podem ser comprados mediante apresentação de notificação de receita do tipo "B", a qual fica retida na farmácia após a compra do medicamento e está submetida à fiscalização da vigilância sanitária e polícia federal.[7]
A tarja vermelha indica que o fármaco deve ser comprado apenas com receita médica. Alguns destes medicamentos, como alguns psicotrópicos de tarja não-preta, ou seja, que não causam dependência, precisam ser comprados com receita em duas vias, onde a primeira via (original) fica retida e nela constam o nome e endereço do comprador, do paciente, do médico e da farmácia.[7] A tarja amarela indica que se trata de um medicamento genérico.[7]
Os sem tarja são de venda livre pelo comércio.[7]
Grupos de produtos controlados
Grupo
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Exemplos
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A1
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Entorpecentes : analgésicos, opioides e não opioides, analgésicos gerais
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A2
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Entorpecentes : analgésicos, opioides e não opioides
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A3
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Psicotrópicos : estimulantes do sistema nervoso central
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B1
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Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes
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B2
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Psicotrópicos : anorexígenos
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C1
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Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolépticos e anestésicos
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C2
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Retinóides : tratamento de acne cística severa
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C3
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Talidomida : reação leprótica (medicamento usado por gestantes contra enjoo que causava má formação do feto, fato foi muito discutido há algumas décadas)
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C4
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Antiretrovirais : infecções originadas do HIV
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C5
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Anabolizantes
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D1
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Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos
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D2
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Precursores de Síntese de Entorpecentes
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E
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Plantas
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F
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Produtos de uso proscrito no país
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Itens a serem observados a cada prescrição
Tipo de notificação
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Notificação de Receita A
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Notificação de Receita B
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Notificação de Receita Retinoides
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Receita de controle especial C1/C5
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Antibióticos
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Medicamentos
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Entorpecentes
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Psicotrópicos
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Retinoide sistêmico
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Anticonvulsivantes, antidepressivos, antipsicóticos
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Antibióticos
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Listas
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Listas A1, A2 e A3
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B1 e B2
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C2
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C1/C5 - Receita de Controle especial em 2 vias
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Receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, contendo, obrigatoriamente, as
informações exigidas pela norma. Lista da Anvisa (ver).
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Abrangência
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Cor da notificação
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Amarela
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Azul
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Branca
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-
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Qte. max. por receita
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5 ampolas
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5 ampolas
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5 ampolas no caso de medicamento injetável. 30 dias para as demais formas farmacêuticas.
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Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso. A quantidade a ser dispensada pela farmácia ou drogaria deve estar de acordo com a prescrição feita pelo profissional habilitado.[9]
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Qte. por período de tratamento
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30 dias; acima acompanha justificativa
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60 dias (30 dias para B2)
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30 dias
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5 ampolas e tratamento de 60 dias para demais formas farmacêuticas. Tratamento por 6 meses para anticonvulsivante ou antiparkinsoniano
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Quem imprime o talão de notificação
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Autoridade sanitária
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O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.
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O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.
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Receita de controle especial ou comum
Medicamentos
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Controle Especial
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Anabolizantes
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Anti-retrovirais
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Adendo das listas
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Listas
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C1
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C5
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C4
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A1, A2 e B1
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Abrangência
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)[8]
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Cor
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A critério
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A critério
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A critério
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A critério
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Qte. max por receita
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5 ampolas; 3 medicamentos
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5 ampolas
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5 substâncias 5 medicamentos
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1 medicamento
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Qte. período de tratamentos
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60 dias
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60 dias
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60 dias
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A1 e A2 30 dias e B1 60 dias
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De acordo com a Portaria 344/98 do Brasil todas as substâncias incluidas na portaria devem ficar guardadas sob chave e responsabilidade do farmacêutico.
Referências