A lei definiu a política portuguesa sobre a escravidão de índios na época, declarando todos os índios livres, exceto aqueles sujeitos à “Guerra Justa”.[3]
Acordo
Antônio Salema governador geral do sul do Brasil e Luís de Brito e Almeida do norte juntamente com o bispo D. Pedro Leitão mais o o Ouvidor Geral e padres da Companhia de Jesus se reuniram na Bahia em 6 de Janeiro de 1574 aonde foi estabelecido um acordo que regulamentava a lei, sendo os principais pontos:
seria aplicável a escravidão do índio aprisionado em guerra manifestamente legítima;
seria cativo o indígena maior de 21 anos que fosse escravo de outros índios e fizesse a opção de se tornar escravo de cristão;
não seria capturado como escravo índio aldeado exceto os fugitivos;
toda captura só poderia ser feita com a autorização dos Governadores ou Capitães;
os índios capturados deveriam dar entrada e registrados na alfândega da localidade;
os colonos só poderiam ter a propriedade sobre o índio de um resgate após o respectivo registro;
os índios apreendidos em guerra não justa, seriam livres;
os infratores estavam sujeitos às penas de açoites, multa, e degredo.[3]
↑ abAgostinho Marques Perdigão Malheiro (1824 - 1881)Vol. II (1867) cap IV. «A Escravidão no Brasil». Typografia Nacional. Consultado em 11 de julho de 2015