O Habeas Corpus nº 87.585-8/TO foi um habeas corpus relatado pelo Ministro Marco Aurélio em 3 dezembro de 2008 no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi decidido que, com a introdução da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, sigla CADH), que restringe a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não será mais permitida a prisão civil do depositário infiel no ordenamento brasileiro.[1]
Referências
Ligações externas
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ADPFs |
- ADPF 54 (feto anencéfalo)
- ADPF 186 (cotas raciais)
- ADPF 187 (marcha da maconha)
- ADPF 153 (lei de anistia)
- ADPF 347 (sistema prisional)
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ADIs |
- ADI 3510 (pesquisa de células tronco)
- ADI 4.277/ADPF 132 (reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo)
- ADI 4.815 (biografias não autorizadas)
- ADI 5.526 (caso Aécio)
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Outros |
- HC 87.585-8/TO (prisão do depositário infiel)
- AP 470 (mensalão)
- ADO 26 (criminalização da homofobia)
- RE 407.688 (impenhorabilidade do bem de família)
- Petição 3388 (terra indígena Raposa Serra do Sol)
- Reclamação 4.335 (controle de constitucionalidade difuso)
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Súmula (lista) | |
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