Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Organização
Natureza jurídica Fundo de natureza contábil
Missão proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Atribuições - finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações
Dependência Governo do Brasil
Orçamento anual R$ 1.960.770.320,00 (LOA 2013)
Localização
Jurisdição territorial Brasil
Sede Brasília
15° 47' 48.82" S 47° 52' 01.72" O
Histórico
Criação 28 de novembro de 2000 (24 anos)
Sítio na internet
http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/fundos

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, com a finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientam as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.

Ligações externas

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