Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
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Organização
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Natureza jurídica
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Fundo de natureza contábil
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Missão
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proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
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Atribuições
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- finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações
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Dependência
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Governo do Brasil
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Orçamento anual
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R$ 1.960.770.320,00 (LOA 2013)
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Localização
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Jurisdição territorial
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Brasil
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Sede
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Brasília 15° 47' 48.82" S 47° 52' 01.72" O
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Histórico
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Criação
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28 de novembro de 2000 (24 anos)
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Sítio na internet
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http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/fundos
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O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, com a finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientam as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.
Ligações externas
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Responsabilidades | |
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Subsidiárias | Empresas vendidas em 1998 | |
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Empresas associadas até 1998 | |
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Empresas incorporadas | |
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Joint-venture | |
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Relacionado | |
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