Fundo Nacional de Saúde

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde (MS). Está sob a governança da Secretaria Executiva do ministério. Faz a destinação do custeio, investimento e financiamento de despesas com entidades da administração direta e indireta do Sistema Único de Saúde (SUS), como os estados, municípios e o Distrito Federal. Dentre as modalidade de transferência de recursos que aplica, estão a transferência fundo a fundo, convênios, contratos de repasse e termos de cooperação.[1] O FNS foi instituído pelo Decreto Nº 64.867, de 24 de julho de 1969,[2] e 45% de sua receita é proveniente dos recursos do seguro DPVAT, além de percentuais fixos da arrecadação de estados, municípios e da União, como define a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,[3] e do ressarcimento das operadoras de planos de saúde.[4]

Referências

  1. «Sobre o FNS». Portal FNS. Consultado em 27 de Dezembro de 2020 
  2. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. «DECRETO Nº 64.867, DE 24 DE JULHO DE 1969.». Consultado em 27 de Dezembro de 2020 
  3. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. «LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012». Consultado em 27 de Dezembro de 2020 
  4. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. «LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998». Consultado em 27 de Dezembro de 2020 

Ligações externas

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