Um feriado bancário é um dia onde instituições financeiras entram em recesso e interrompem operações, em função de datas comemorativas (civis ou religiosas). Em tais dias operações como o pagamento de salários, transferências bancárias ou mesmo pagamento de contas ou boletos são suspensas[1].
Brasil
No Brasil, o vencimento de contas e demais pagamentos é postergado para o próximo dia útil, dependendo da esfera administrativa do feriado (nacional, estadual ou municipal)[2].
Normalmente não há distinção prática entre feriados comuns e feriados bancários, porém em circunstâncias excepcionais o governo pode declarar um feriado bancário em casos de crise, quando há risco de pânico bancário[3].
Feriados bancários podem ainda ser declarados em dias de "feriado prolongado", ou seja, dias úteis entre dois feriados ou entre um feriado e um fim de semana, como por exemplo a terça-feira de carnaval.
Reino Unido
O termo é comumente usado[4] em inglês para se referir a qualquer feriado nacional no Reino Unido, na República da Irlanda e nas dependências da Coroa, sejam eles estabelecidos em estatuto, declarados por proclamação real ou mantidos por convenção sob a lei comum. [5] [6]
Veja também
Referências