Tendo sido renovado em 2022, tem a particularidade de ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]
História
Projetado pelo arquiteto Luiz Bevilacqua e construído entre 1951 e 1952, este edifício foi a sede de Aveiro da Companhia de Seguros Ultramarina (1901-1979), e um dos primeiros exemplos do estilo Português Suave a surgir na principal avenida da cidade.[1]
Aquando a sua construção, no gaveto entre a Avenida Lourenço Peixinho e a Rua de Agostinho Pinheiro, tratava-se de um edifício muito moderno, avançado em relação ao que se construía na cidade. A sua inserção urbana é inteligente, tirando partido da localização num gaveto estreito e explorando essa característica, colocando no vértice a entrada e as acessibilidades verticais, escadas e elevador. O lote é de formato triangular, fazendo frente para a avenida e também para a Rua Agostinho Pinheiro. O edifício ocupa o exterior do lote, desenhando um saguão na parte central, possibilitando a ventilação e iluminação das cozinhas, corredores e zonas sanitárias. O edifício revela dois corpos principais, com fachada para cada um dos arruamentos que limitam o talhão, e um outro que estabelecia a ligação, onde ainda se situam as escadarias de serviço. Projetado com sete pisos, incluindo uma cave destinada a arrecadações, o piso térreo destinava-se a lojas, o primeiro andar para escritórios, os segundo, terceiro e quarto andares para habitações e o quinto para arrecadações e habitação da porteira.[5]
Atualidade
Atualmente, este edifício é ocupado por vários espaços comerciais, ao nível do solo, e por habitações e serviços nos pisos superiores. A maior parte dos elementos originais mantém-se, incluindo os ornamentos metálicos das varandas e o portão, de ferro, com as iniciais CSU (Companhia de Seguros Ultramarina). O elevador (pioneiro na cidade) foi substituído por um mais moderno, embora se mantenham as grades de proteção metálicas em torno do equipamento atual.[1]
Em 2022, foi alvo de uma reabilitação das fachadas, a cargo dos atuais proprietários, mantendo as cores e traça originais.[6]
Após a remodelação e conversão parcial para a tipologia de habitação, passou a ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]
↑ abArquivo Nacional Torre do Tombo (2000). Cartório Notarial - Fátima Ramada. Constituição de Propriedade Horizontal. Lisboa: [s.n.] pp. 26–30v
↑ abLivro de Atas: Assembleia de Condóminos (2022). Assembleia Extraordinária de 20 de dezembro de 2022. pp. 86-92. Aveiro. Consultado em 04 de janeiro de 2023
↑ abGOMES, Fátima (22 de março de 2022). «Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça». www.dgsi.pt. Supremo Tribunal de Justiça. Consultado em 4 de janeiro de 2023. Cópia arquivada em 16 de maio de 2022. No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.