O decretum laudis ("Decreto de louvor, alegria" em latim) é a medida oficial pela qual a Santa Sé reconhece uma determinada instituição religiosa (institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica) como sendo de direito pontifício.
Quando o decreto é publicado na forma de uma constituição apostólica, ele acaba sendo referido como um breve de louvor.
Bibliografia
- J. Torres, "Documenti pontifici di approvazione" [Documentos Papais de Aprovação]; Em: Dizionario degli instituti di perfezione [Dicionário dos Institutos de Perfeição], vol. III, (Milão: San Paolo Edizioni [São Paulo Edições], 1977) ISBN 88-215-2196-6, págs. 751-777.
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