Cortes de Castela-Mancha

Cortes de Castela-Mancha

Cortes de Castilla-La Mancha
(x legislatura)
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Tipo
Tipo
Liderança
Presidente
Vice-presidente primeiro
Josefina Navarrete Pérez (PSOE)
Estrutura
Assentos 33 deputados
Grupos políticos
  PSCM-PSOE (17)
  PP-CLM (12)
  Vox (4)
Autoridade Estatuto de Autonomia de Castela-Mancha
Eleições
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas
Local de reunião
Salão de Plenos das Cortes de Castela-Mancha, Toledo
Website
www.cortesclm.es

As Cortes de Castela-Mancha (castelhano: Cortes de Castilla-La Mancha) são o órgão legislativo da comunidade autônoma de Castela-Mancha, na Espanha. Sua sede encontra-se localizada no antigo Convento de San Gil, em Toledo.[1]

As Cortes são um dos três órgãos que conformam a Junta de Comunidades de Castela-Mancha, junto ao Conselho de Governo e a Presidência da Junta de Comunidades. Atualmente, são formadas por 33 deputados, representantes das cinco províncias que compõem a Comunidade Autônoma.

Desde 2019, a Presidência das Cortes é exercida por Pablo Bellido, do Partido Socialista Operário Espanhol.[2][3]

De acordo com o artigo 152 da Constituição espanhola de 1978, nos estatutos de autonomia aprovados "a organização institucional autonómica basear-se-á numa Assembleia Legislativa, eleita por sufrágio universal, com base num sistema de representação proporcional que assegure, ademais, a representação das diversas zonas do território".[4] A existência de um parlamento regional e o exercício do poder legislativo pelo mesmo está, portanto, expressamente previsto na própria Constituição.

A Lei Orgânica 9/1982 sobre o Estatuto de Autonomia de Castela-Mancha consagra este dispositivo constitucional no seu artigo 9, onde dispõe que "As Cortes de Castela-Mancha representam o povo da Região".[5]

Além da Constituição e do Estatuto de Autonomia, as Cortes são regidas por seu próprio regulamento interno.[6]

De acordo com os princípios parlamentares, as Cortes têm duas funções principais: a função legislativa e a função de controle. As condições para seu exercício estão estabelecidas nos Capítulos I e III do Título I do Estatuto de Autonomia.[5]

Eleição

Circunscrições

Divisão de assentos por circunscrição

Lei Eleitoral Albacete Cidade Real Cuenca Guadalajara Toledo Total
Lei Eleitoral de 1986 10 11 8 7 11 47
Lei Eleitoral de 2007 10 11 8 8 12 49
Lei Eleitoral de 2014 7 7 5 5 9 33

Presidentes

Nome Grupo Início Fim Legislatura
Francisco Javier de Irizar Ortega PSOE 1983 1987 I
José Manuel Martínez Cenzano PSOE 1987 1991 II
José María Barreda Fontes PSOE 1991 1995 III
1995 1997 IV
María del Carmen Blázquez Martínez PSOE 1997 1999
Antonio Marco Martínez PSOE 1999 2003 V
Fernando López Carrasco PSOE 2003 2007 VI
Francisco Pardo Piqueras PSOE 2007 2011 VII
Vicente Tirado Ochoa PP 2011 2015 VIII
Gregorio Jesús Fernández Vaquero PSOE 2015 2019 IX
Pablo Bellido PSOE 2019 - IX

Referências

  1. CASTELA-MANCHA. «Convento de San Gil de Toledo» (em espanhol). Site Oficial de Castela-Mancha. Consultado em 8 de dezembro de 2020 
  2. EUROPA PRESS (19 de junho de 2019). «Pablo Bellido, elegido presidente de las Cortes de Castilla-La Mancha con los votos del PSOE y Cs» (em espanhol). La Vanguardia. Consultado em 8 de dezembro de 2020 
  3. ABC (31 de maio de 2019). «Pablo Bellido será el nuevo presidente de las Cortes de Castilla-La Mancha» (em espanhol). ABC. Consultado em 8 de dezembro de 2020 
  4. Artigo 152, Cláusula 1 da Constituição da Espanha Secção Das Comunidades Autónomas, Constituição da Espanha (27 de dezembro de 1978); em português
  5. a b Jefatura del Estado (10 de agosto de 1982). «Ley Orgánica 9/1982, de 10 de agosto, de Estatuto de Autonomía de Castilla-La Mancha» (PDF) (em espanhol). Boletim Oficial do Estado. Consultado em 8 de dezembro de 2020 
  6. «Reglamento de las Cortes de Castilla-La Mancha» (em espanhol). Cortes de Castilla-La Mancha. 6 de outubro de 1997. Consultado em 8 de dezembro de 2020 

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