O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC) é um órgão subordinado à Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria da Cultura do município de Campinas, no estado de São Paulo. Foi criado pela Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro de 1987[2] e tem seu regulamento interno organizado pelo Decreto Municipal 9.546, de 30 de junho de 1988.[3]
Objetivos
Conforme o artigo 2º da Lei Municipal 5.885/1988,[2] o Condepacc tem por objetivos a definição da política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural (histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental) de Campinas, coordenação e execução das atividades, realizar estudos e sugerir aos poderes Públicos das três esferas medidas para cumprimento das políticas de preservação e efetuar gestões junto à iniciativa privada. No entanto, a ênfase desde a fundação foi no patrimônio cultural, conforme disse Antônio Augusto Arantes Neto, diferenciando de seus congêneres na esfera estadual e federal (Condephaat e IPHAN, respectivamente), cujos objetivos na gênese desses órgãos estava no patrimônio material.[4]
Composição
O Condepacc não é um órgão governamental, dado que sua composição é mista, sendo presidido pelo secretário municipal da cultura de Campinas e reunindo de forma regular, nos termos do artigo 3.º da Lei,[2] "pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades, nomeadas pelo Prefeito Municipal como representantes dos seguintes órgãos e entidades".[2]
Referências