O Congreso de la Nación Argentina é o órgão legislativo do governo da República Argentina. De orientação bicameral, o Congresso é composto pelo Senado da Nação, com 72 senadores, e pela Câmara de Deputados, que consta de 257 deputados.
A sede do parlamento se encontra no Palácio do Congresso na Cidade Autônoma de Buenos Aires na Praça dos Congressos que se encontra ao final da Avenida de Maio, a mesma que o conecta diretamente com a Plaza de Mayo onde se encontra a Casa Rosada, sede do Poder Executivo.
Funcionamento
O Congresso tem sessões ordinárias anuais entre 1 de março e 30 de novembro. Contudo, o Presidente da Nação pode convocar sessões extraordinárias ou prorrogar as sessões. No primeiro caso é o Presidente quem determina os temas a tratar, mas no segundo o Congresso tem livre iniciativa.
Cada uma das Câmaras tem atribuições particulares. A Câmara de Deputados tem a iniciativa em leis que tratam sobre contribuições e recrutamento de tropas, recebe os projectos de lei surgidos por iniciativa popular, acusar ante o Senado ao Presidente, Vice-presidente, Chefe de Gabinete, ministros do Poder Executivo e membros da Corte Suprema por Julgamento Político e submeter a consulta popular um projecto de lei. A Câmara de Senadores é Cámara de Origen na lei, convenio sobre o regime de coparticipação federal de impostos, é Cámara de origen em projectos de lei que promovem o povoamento e o crescimento harmônico da Nação, autoriza ao Presidente para que declare o estado de sitio em caso de ataque exterior, julga em julgamento público aos acusados pela Câmara de Deputados e presta acordo ao Presidente para designar aos membros da Suprema Corte aos demais juízes federais, ministros plenipotenciários, encarregados de negócios e de oficiais superiores das Forças Armadas.
Parlamentares
Os membros do Congresso possuem as chamadas inmunidades parlamentares. Estas imunidades, que se encontram em forma expressa na Constituição Argentina, determinam que - "ninguno de los miembros del congreso puede ser acusado, interrogado judicialmente, ni molestado por las opiniones o discursos que emita desempeñando su mandato de legislador" - (Art. 68). Além do mais, um legislador só pode ser arrestado se foi surpreendido in fraganti na comissão de um delito, e segundo a interpretação de ambas câmaras, ja não é necessário o desafuero para interrogar a um legislador sobre uma causa judicial.
Composição política
Em 10 de dezembro de 2015, data em que tomaram posse os senadores e deputados eleitos nas eleições parlamentares de 25 de outubro. A coligação Cambiemos, de apoio do Presidente Mauricio Macri, obteve a maioria dos deputados (92 deputados) nas eleições.
A segunda maior coligação do Congresso da Nação é a Frente para a Vitória (81 deputados e 40 senadores). Em terceiro lugar, está o Partido Justicialista (74 deputados e 11 senadores), seguido pelos Progressistas (6 deputados e 3 senadores). O menor partido em expressão é o Movimento Popular Neuquino que possui 2 senadores.
Ver também
Ligações externas
Referências