Em serviço social, casa lar ou abrigo domiciliar é uma modalidade de acolhimento institucional que tem como objetivo oferecer um ambiente mais próximo de uma casa de família, afastando-se dos tradicionais abrigos e orfanatos.[1]
História
Antes de constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento dado à criança e ao adolescente tinha por base metodológica o termo "menor". Em 1927, o Brasil adota a estratégia de internação dos ditos menores para protegê-los. Os Serviços de Assistência ao Menor eram vistos pela sociedade como uma verdadeira "escola do crime", criando e perpetuando o estereótipo do "menor infrator".
Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, a criança e o adolescente fixa ao estado o dever de proteger a infância e a adolescência. É à partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, que essa proteção passa a seguir a doutrina da proteção integral, que fixa o dever de garantir que todos os direitos sejam assegurados, não apenas os essenciais à sobrevivência.[2]
Princípios
A ideia de casa lar gira em torno de três eixos principais:
- A noção de Infância Universal;
- O movimento social pela desinstitucionalização;
- A mobilização para a legalização das adoções.
A noção de infância universal vem do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a tratar criança e adolescente como sujeitos com direitos e, portanto, dignos de tratamento igualitário. O segundo eixo é inspirado na luta antimanicomial, uma vez que a lógica orfanológica, baseada no encarceramento, tenderia aos mesmos resultados dos manicômios judiciários. Por fim, a mobilização pela legalização das adoções se relaciona com a sensação de família proporcionada pela casa lar, uma vez que o objetivo final do acolhimento é o retorno à família de origem ou a uma família substituta.[3]
Com esses princípios, são esperadas diferenças em relação ao abrigamento tradicional:
Orfanato
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Casa lar
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Ambiente grande, frio
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Ambiente familiar, acolhedor
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Ambiente coletivo
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Ambiente individualizado
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Horários rígidos
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Horários flexíveis
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Vestuário coletivo e padronizado
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Vestuário individualizado e apropriado[3]
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Instalação
Antes de instalação de uma casa lar, é necessário que a comunidade seja informada e que as dúvidas sobre o funcionamento do local sejam sanadas, isso porque a convivência com a comunidade é um dos objetivos da modalidade.[3] A maioria das casas lares são administradas por ONG's, e recebem parte de seus recursos do estado.[3]
Para ter o aval para funcionar, a casa lar precisa atender a parâmetros mínimos estabelecidos pelo governo federal:[3]
Ambiente
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Descrição
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Sala de estar ou similar
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- Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/ educadores;
- Metragem sugerida de 1m² para cada ocupante;
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Sala de jantar/ copa
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- Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/ educadores;
- Pode ser um cômodo independente ou estar anexado a outro cômodo;
- Metragem sugerida de 1 m² para cada ocupante;
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Quartos
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- Até quatro crianças por quarto, podendo chegar a seis, quando esta for a única opção;
- As camas/ berços/ beliches e os armários devem ser individuais;
- Metragem sugerida de 2,25 m² para cada ocupante;
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Ambiente para estudo
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- Pode haver espaço específico para esta finalidade ou estar inserido em outros ambientes, como no quarto ou copa, por exemplo
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Banheiro
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- Deve haver um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para até seis crianças/ adolescentes;
- Pelo menos um banheiro deverá ser adaptado para pessoas com deficiência;
- Um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para os cuidadores/educadores;
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Cozinha
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- Deve possuir espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário.
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Área de serviço
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- Deve possuir espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário e produtos de limpeza
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Área externa
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- Espaços que permitam brincadeiras e convívio, evitando a instalação de equipamentos que não estejam no padrão socioeconômico dos usuários, como por exemplo, piscina, sauna etc, pois os mesmo irão dificultar a reintegração dos assistidos a família ou a comunidade;
- Deve-se priorizar a utilização de equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, a fim de proporcionar um maior convívio comunitário e a socialização dos usuários;
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Sala para equipe técnica
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- Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento das atividades técnicas;
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Sala de coordenação/ atividades administrativas
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- Deve possuir área para guardar documentos sigilosos, em condições de segurança;
- Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento das atividades técnicas;
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Sala de reuniões
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- Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com a família de origem.
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Funcionamento
A criança ou o adolescente chega até a instituição de acolhimento após determinação judicial. O afastamento do convívio familiar seguirá até que haja possibilidade de reintegração ou, sendo esta impossível, de adoção.[3]
Diferente dos outros modelos, a casa lar abriga até 10 crianças e adolescentes e conta com os educadores-cuidadores, outrora chamados pais/mães sociais[nota 1], que residem no local, ao invés de funcionários em regime comum de revezamento de turnos. Cabe aos educadores-cuidadores, assim como os funcionários nos outros modelos, tentar tornar o ambiente o mais próximo possível de uma casa real.[1] Aqui, para superar o compartilhamento de coisas próprio dos orfanatos, e assim desenvolver a individualidade, cada criança e adolescente possui sua cama, seus brinquedos e suas roupas.[3] Também não existe vedação a atividades extra-curriculares e passeios. [4]
Notas
- ↑ A alteração no termo veio para evitar a confusão de papéis que pode surgir do uso dos vocábulos "mãe" e "pai"
Ver também
Ligações externas
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome -
Referências