É o profissional qualificado para exercer as funções de direcção de intervenções arqueológicas autonomamente, entre elas: Escavações arqueológicas de emergência, intervenções de investigação, acompanhamento arqueológico, trabalhos de arqueologia preventiva, entre outros. Geralmente o arqueólogo necessita de pedir autorização à tutela governamental que fiscaliza e regulamenta os trabalhos arqueológicos antes de dar inicio aos trabalhos arqueológicos.
Em Portugal é necessário licenciatura mais o mestrado em arqueologia para poder pedir autorizações à tutela para ter autorização para dirigir ou intervencionar num sitio arqueológico. (Lei 107/01 de 2001)