Aparte é uma forma do discurso dramático em que uma personagem fala com o público. Para realizar um aparte uma personagem afasta-se das outras.[1] Aparte também significa a interrupção feita ao discurso ou fala de alguém a fim de acrescentar algum comentário ou manifestar uma opinião, seja favorável ou contrária.
Direito processual brasileiro
No direito processual penal, existe a previsão do aparte nos debates realizados na audiência de instrução e julgamento do Tribunal do Júri, conforme prevê o art. 497, inc. XII, do Código de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689, de 1941, com redação dada pela Lei n. 11.689, de 2008), in verbis:
- Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: [...]
- XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
Referências
- ↑ «Aparte». Dicio. Consultado em 1 de março de 2015