O alvará régio é um termo jurídico antigo usado para designar um edito real. Pode ser interpretado e caracterizado como uma licença real ou decreto régio em um estado tipicamente absolutista, de uma monarquia ou de um império. Durante o período do Brasil colonial e em vários períodos da história de Portugal, os reis ou regentes fizeram uso deste edito para governar.
Etimologia
A palavra alvará[1] é originária do árabe, al-bará, significando carta ou cédula. Um alvará pode ser entendido como um diploma ou licença passado por uma autoridade oficial que confirma direitos de alguém ou se concede privilégios a particulares para exploração de determinados serviços.
A etimologia da palavra régio[1] vem do latim, regìu, que significa pertencente ou relativo ao rei, à realeza, próprio do rei, referente ao reino.
1712: O álvara régio cria a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, futura Catedral de Florianópolis.
1721: O sistema português de proteção do patrimônio histórico originou-se em álvara régio do rei D. João V, que determinou em 20 de Agosto atribuir à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a incumbência de conservar os monumentos antigos.