Em 31 de dezembro de 1948 o parlamento uruguaio aprovou o projeto para a aquisição de ferrovias estrangeiras no país, tornando-se parte da dívida de 17 milhões de libras do Reino Unido com o Uruguai devido às aquisições feitas durante a Segunda Guerra Mundial. Em 31 de janeiro de 1949 foi consumada a nacionalização das ferrovias Central Uruguay Railway Limited (CUR) , Midland Uruguay Railway , North Western Uruguay Railway e North Uruguay Railway. Em agosto, o poder executivo propôs a Assembleia Geral do Uruguai acriação de um órgão chamado de Administración de Transportes Terrestres del Estado (ATTE), com as seguintes características:
Monopólio do transporte de pasageiros e carga por via terrestre;
Exploração e manutenção da rede ferroviária;
Exploração dos serviços rodoviários utilizando as rodovias construídas e mantidas pelo Ministério de Transporte e Obras Públicas.
O monopólio seria efetuado gradualmente através da nacionalização de empresas privadas. A proposta foi baseada na necessidade de evitar a concorrência desleal. Dadas as dificuldades de sua aprovação, o governo decidiu não prosseguir e aceitar que o novo órgão limitasse as suas funções para a operação do transporte ferroviário. Entretanto, entre 31 de janeiro de 1949 e 19 de setembro de 1952, o país rmantinha duas empresas ferrovias estatais, o Ferrocarril Central del Uruguay para as empresas nacionalizadas os Ferrocarriles e Tranvías del Estado, que continuaram a frente de suas antigas operações. A fusão das duas empresas foi efetuada com a criação da Administración de Ferrocarriles del Estado (AFE) em 19 de setembro de 1952.
O monopólio iria se efetuando progressivamente por meio de expropriação de empresas privadas. A proposta se baseava na necessidade de evitar uma competição danosa. Tendo em vista as dificuldades de sua aprovação, o Executivo decidiu não insistir e aceitar que a nova entidade limitava suas funções a exploração do transporte ferroviário. Enquanto isso, entre 31 de janeiro de 1949 e 19 de setembro de 1952, o país manteve duas administrações ferroviárias estatais: A Ferrocarril Central del Uruguay para as companhias nacionalizadas e os FFCC e trens do estad, que continuavam mantendo suas antigas operações. A fusão de ambas as empresas se realizou com a criação da "Administración de Ferrocarriles Del Estado" (A.F.E.) em 19 de setembro de 1952.
Marco legal
A lei da criação da AFE foi revogada e substituída por outra, a Lei Nº 14.396 de 10 de julho de 1975, que é a carta orgânica vigente desde então. Os Artigos principais são:[1]
Art. 1º. A administração Ferroviária do Estado é um serviço comercial descentralizado em forma de entidade autônoma.
Art. 3°. Compete a AFE:
A) Realizar serviços de transporte de passageiros, cargas e encomendas por via férrea em todo o territorio da República.
B) Explorar diretamente ou por concessionários os serviços de bar, restaurante, publicidade, venda de artigos de interesse para os viajantes e outros de caráter complementar ou acessório.
C) Construir, modificar e conservar diretamente, ou por contrato suas linhas férreas, material rodante e obras de exploração acessoriais, assim como adquirir todos os elementos necessários para o cumprimento de seus fins.
D) Contratar, na medida em que requera a prestação de um serviço ferroviário determinado, os complementos de transporte coletivo de passageiros, cargas e encomendas. No caso de não ser possível os complementos a contratação não poderá, por resolução fundada e voto unanime dos componentes do Diretório, realizar diretamente o serviço, de acordo com as disposicões municipais para a materia, com autorização prévia do Poder Executivo.
E) Subscrever, com autorização prévia do poder Executivo, convenios de interconexão ferroviária internacional.
F) Propor ao Poder Executivo aos efeitos da sanção das leis respectivas, a construção ou supressão de línhas férreas ou novos traçados das existentes.
Em 1992, mediante o artigo 249 da lei Nº 16.320, se modificou a parte F) da carta orgânica:[2]
Art. 249. Substitui-se literalmente F) do artígo 3º do decreto-lei Nº 14.396, de 10 de julho de 1975, pelo seguinte:
F) Retirar e repor material ferroviário (vias, etc.) quando considerar conveniente, mantendo sempre um traçado para os destinos previstos para a linha afetada. Nestes casos a AFE gozará dos direitos e deveres inerentes a sua qualidade a respeito desta linha. Esta medida deverá ser adotada mediante resolução fundada de Diretório aprovada pelo voto conforme tres de seus membros, com autorização do Poder Executivo, Que dará conta dele a Asembleia Geral.
Logo houve mais modificações, que são as seguintes:
* Lei Nº16.462 - Art. 271: Incorpora-se no giro de todos os entes autônomos e serviços descentralizados prestar serviços de acessoria e assistência técnica, nas áreas de suas respectivas especialidades, tanto no território da repúblico como no exterior. A tais fins podem associar-se de forma acidental ou permanente com outras empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, assim como contratar ou subcontratar com elas a complementação de suas tarefas.
Lei Nº16.462 - Art. 272: Os Entes Autônomos e Serviços Descentralizados do domínio Industrial e comercial do Estado poderão com autorização prévia do poder Executivo, com informe do Banco Central do Uruguai, emitir obrigações ou desventuras para financiar projetos de inversão, de acordo com o previsto nos artigos 434 a 440 da lei nº 16.060 de 4 de setembro de 1989. No que for pertinente.
Lei Nº16.763 - Art. 752: É facultado a A.F.E. com a aprovação prévia do Poder Executivo, a outorgar, sob o regime de concessão, a realização de obras e prestação de serviços ferroviários, devendo-se prestar contas a Assembleia Geral dentro de dez dias seguintes a ajudicação da mesma.
Lei Nº 17.243 - Art. 21: O poder Executivo poderá autorizar a utilização das vías férreas por arte de empresas que cumpram com os requisitos técnicos e abonem a administração de ferrovias no Estado, desde que se estabeleça a regulamentação.
Lei Nº17.930 - Art. 206: Autoriza-se a A.F.E. a participar de uma sociedade anonima a ser constituída pela Corporación Nacional para el Sesarrollo, de acordo com o disposto no artigo 11 da lei nº 15.785 de 4 de dezembro de 1985, para o transporte de cargas de modo ferroviário (incisos terceiro y quarto do artigo 188 da Constitução da República).- A dita sociedade poderá intervir na reabilitação da infra-estrutura ferroviária e também poderá adquirir material rotativo. - A A.F.E. participará da direção da empresa.
O Poder Executivo regulamentará este artigo dentro do prazo de cento e oitenta dias, a partira da promulgação da presente lei, prestando contas a Assembleia Geral.
Lei Nº17.243 - Art. 28: Artigo 4° A direção técnica e administrativa do organismo será exercida por um diretório de três membros, designados conforme disposto pelo artigo 187 da Constituição da República.
Lei Nº17.243 - Art. 32: Nos casos em que as disposições da presente requeram maiorías especiais por parte do diretório, terão por cumpridas as mesmas com o voto conforme a maioria absoluta do total de seus componentes.
Atualidade
As ferrovias uruguaias contam com aproximadamente 2900 km de linhas, todas de tamanho 1435mm, tração diesel e solo de 11 km de vias duplas. A metade da rede está enclausurada, circulando apenas trens de carga nos ramais Montevidéu-Rivera-Livramento, Piedra Sola-Tres Árboles, Sayago-Minas, Verdum-Planta ANCAP, Carnelli-La Teja, Chamberlain-Paysandú-Salto-Concordia e Algorta-Fray Bentos. Estão trabalhando na reabertura de 25 de Agosto-San José-Ombucitos, havendo sido reaberto o caminho até San José para os serviços de passageiros em Dezembro de 2006.[3]
Os serviços de passageiros funcionam em três linhas suburbanas, partindo de Montevidéu até o Norte (Flórida, 109 km), Oeste (San José, 96 km consolidando os 63 da linha até 25 de agosto) e Noroeste (Ing. Víctor Sudriers, 44 km, compartilhando os primeiros 8 km com as outras duas). Desde 1º de março de 2003 os trens de passageiros partem e chegam em uma estação terminal a 500 metros ao norte da Estación Central de Montevidéu, a qual permanece fechada desde então. Isto significou uma perda de mais de 100.000 passageiros para os serviços de trens.[4]
A A.F.E. é a atual administradora da rede e a operadora dos trens. Está permitida a circulação de material rodante de outras empresas e instituições, e várias possuem seus próprios vagões e locomotivas (ANCAP, AUAR, CEFU, CUCP).
Cifras de transporte por ferrovia
Transporte de carga
Ano
Toneladas
Toneladas-kilómetro
2000
1:321.338
238:686.674
2001
1:191.154
219:166.926
2002
822.745
178:135.295
2003
881.056
187:595.062
2004
1:220.046
296:546.835
Transporte de passageiros (bilhetes vendidos e abonos, não inclui trens especiais)
Ano
Boletos vendidos e abonos
2000
277.073
2001
244.427
2002
383.339
2003
547.550
2004
464.449
2005
532.747
2006
695.607
Material motor
O parque ferroviário da A.F.E. está formado por:
10 locomotivas canadenses General Electric C-18-7i do ano 1993 e potencia 1800 HP, numeradas 2001 a 2010. Se encontram todas em serviço.
9 locomotivas General Electric - ALCO (conhecidas como "1500"), remanescente do total de 47 que chegaram em dois turnos (20 no ano de 1952, numeradas 1501 a 1520, e 27 em 1954, numeradas 1521 a 1547). O número de máquinas operativas é 5. As restantes estão esperando reparos e espera-se contar com 9 locomotivas em breve.
1505: Em manutenção nas oficinas de Peñarol.
1506: Em serviço.
1515: Em serviço.
1519: Em serviço.
1525: Fora de serviço em Peñarol, esperando manutenção corretiva.
1530: Em serviço.
1539: Fora de serviço em Peñarol, esperando manutenção corretiva.
1545: Em serviço.
1547: Em manutenção nas oficinas de Peñarol.
19 locomotivas francesas Alsthom, de un total de 25 adquiridas no ano 1963. Entre os anos 1988 e 1991 quinze delas foram reconstruídas em Talleres Peñarol com novos motores, sendo seu estado o seguinte:
15 trens diesel hidromecânicos de fabricação húngara Ganz Mávag. Se encontra em serviço uma unidade motriz e outras duas em reparação, sendo que ficam em atividade 15 trens completos de passageiros (unidade motriz mais dois carros, um de segunda classe e outro de primeira, além de seis carros de primeira classe para aumentar a capacidade e uma unidade mortiz de reserva) que chegaram entre 1977 e 1978. Este material, com muito pouco uso, foi desperdiçado por administrações ineficientes canibalizando máquinas para reparar outras e deixando os carros abandonados ao vandalismo, usando alguns para projetos comerciais (como o trem exposição do ano 1993, em que utilzaram 16 para seu uso comercial por empresas distintas). O estado das unidades motrizes éo seguinte:
Unidade motriz em serviço: 916
Unidades motrizes em reparação: 910 y 913.
Unidades motrizes em distinto estado de abandono, passíveis de ser restauradas: 901, 902, 903, 904, 907, 908, 909, 914, 915.
Unidades motrizes em mal estado: 905, 906, 911, 912.
4 carros motores "Brill" modelo 60, dos que chegaram em 21 entre os anos 1934 e 1937. Estão em funcionamento os numerados 121, 122, 123 e 127. Os demais foram desativados.
2 automotrizes alemãs VT 795, sobreviventes dos 28 carros e 28 acoplados de dois tipos diferentes que foram comprados usados das ferroviárias alemães entre 1980 e 1983, ficando em serviço os carros 155 e 162 junto aos acoplados 56 e 58.
6 máquinas de manobras de três tipos diferentes: General Electric 201 a 204, Nippon Sharyo 205, General Electric 409.
3 automotrizes Y1 recém-adquiridas da filial sueca da Veolia, que vão substituir os Brill e as VT 795.