30.º governo republicano (Portugal)

Governos da Primeira República Portuguesa

O 30.º governo da Primeira República Portuguesa[Nota 1] nomeado a 23 de maio de 1921 e exonerado a 30 de agosto de 1921, foi liderado por Tomé de Barros Queirós.

A sua constituição era a seguinte:[1][2]

Cargo Detentor Período
Presidente do Ministério Tomé de Barros Queirós
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro do Interior Abel Hipólito
(1860–1929)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro da Justiça e dos Cultos José de Matos Cid
(1871–1945)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro das Finanças Tomé de Barros Queirós
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro da Guerra Alberto da Silveira
(1859–1927)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro da Marinha Ricardo Pais Gomes
(1868–1928)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro dos Negócios Estrangeiros João de Melo Barreto
(1873–1935)
23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro do Comércio e Comunicações António Granjo
(1881–1921)
23 de maio de 1921 a 10 de agosto de 1921
Francisco Fernandes Costa
(1867–1925)
10 de agosto de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro das Colónias Tomé de Barros Queirós
(interino)
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921
Celestino de Almeida
(1864–1922)
24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro da Instrução Pública Tomé de Barros Queirós
(interino)
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921
António Ginestal Machado
(1874–1940)
24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro do Trabalho Tomé de Barros Queirós
(interino)
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921
Júlio Ernesto de Lima Duque
(1859–1927)
24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921
Ministro da Agricultura Tomé de Barros Queirós
(interino)
(1872–1926)
23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921
Manuel de Sousa da Câmara
(1871–1955)
24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921

Notas

  1. Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
    a) 28.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
    b) 29.º governo
    b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c) 30.º governo
    c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
    c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    d) 31.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.

    Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).

Referências

  1. Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «31.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 261. ISBN 978-989-97322-0-9 
  2. Maltez, José Adelino. «Governo de Tomé de Barros Queirós (1921)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 19 de fevereiro de 2013 
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